Modulo 2 - Cerimonial Publico

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Módulo II - Cerimonial Público MÓDULO II Site: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB Curso: Cerimonial no Ambiente Legislativo Livro: Módulo II - Cerimonial Público Impresso por: Giselle Alexsandra dos Santos Floriano Data: quarta, 9 abril 2014, 13:43 Página 1 de 36 Módu lo II - Cerimo nial Púb lico 09/04/2014 http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=13419

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    Mdulo II - CerimonialPblico

    MDULO IISite: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB

    Curso: Cerimonial no Ambiente Legislativo

    Livro: Mdulo II - Cerimonial Pblico

    Impresso por: Giselle Alesandra dos Santos !loriano

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    Sumrio

    MDULO II - Cerimonial Pblico

    Unidade 1 - Precedncia, a base do cerimonial pblico

    Pg.

    Pg. !

    Pg. "

    Pg. #

    Unidade - O Decre$o n% &'.&"Pg. Pg. !Pg. "Pg. #Pg. (

    Unidade ! - ) Precedncia no *mbi$o O+icial

    Pg. Pg. !Pg. "Pg. #Pg. (

    Unidade " - O mprego da Precedncia, si$a/es co$idianasPg. Pg. !Pg. "Pg. #Pg. (

    Pg. &Pg. 0Pg. Pg. 1'

    2erc3cios de 4i2a5o - M6dlo II

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    Unidade 1 - Precedncia, a base do cerimonialpblico

    Guerras foram declaradas etronos foram perdidos

    em decorrncia do assunto precednciaLilian Eichler

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    Introduo ao Cerimonial Pblico

    No mdulo I voc aprendeu a diferena conceitual existente entre os termos cerimonial,

    protocolo e etiqueta, bem como os seus fundamentos.

    Aora vamos compreender mais um conceito! o de cerimonial p"blico.

    # cerimonial p"blico ree o trato formal entre os $stados.

    # cerimonial p"blico trata das %onras, das precedncias, dos privil&ios e imunidades dos

    aentes diplom'ticos e consulares, das normas protocolares e das cerim(nias oficiais.

    )e acordo com *+ -///!01, o cerimonial p"blico tamb&m & denominado cerimonial de

    $stado.

    2or seu car'ter oficial, o cerimonial p"blico, aqui no 3rasil, & reido por lei 4 o )ecreto n5

    6/.67, de 8 de maro de 986, que estabelece as Normas do :erimonial 2"blico da ;ep"blica

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    No momento, importante voc saber que as aes de cerimonial realizadas no mbito dosPoderes Executivo e Legislativo nos n!veis "ederal, estadual e municipal# e do Poder $udici%rionos n!veis "ederal e estadual# re"erem&se ao 'erimonial P(blico)

    *eito este esclarecimento a respeito do cerimonial p(blico, voc agora ir% estudar a quest+o daprecedncia)

    Pronto

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    Precedncia

    - precedncia um elemento c.ave na atividade do cerimonial) / termo se origina do latim

    praecedentia, que signi"ica ordem de pre"erncia ou primazia) Em linguagem mais simples0quem vem em primeiro lugar, quem ocupa a principal posi+o, quem preside)

    -o longo da .ist1ria, observa2se a ocorrncia "req3ente de pequenos e grandes con"litos,normalmente decorrentes de disputas por precedncia)

    /s registros sobre quest+o de precedncia encontram2se relacionados 4s primeirascivilizaes) 5as, pode2se dizer que, at o sculo 676, a precedncia sempre "oi estabelecidaou pelo critrio da "ora ou pelo critrio econ8mico, quando n+o pelos dois critrioscon9untamente)

    Para voc ter uma idia de como a quest+o era levada a srio, :PEE;: 0?@# cita, entrev%rios casos .ist1ricos pesquisados, os seguintes0

    A - Em 1661, o enviado espanhol ataca a carruagem do embaixador francs nas ruas deLondres, desbaratando seus cavalos e matando seus homens, para garantir-lhe a chegada ao

    palcio em primeiro lugar.

    - A ist!ria conta-nos "ue dois enviados, um de #nova e um de $randenburgo, lutaram no

    "uarto do %ei em &ersailles, por"ue nenhum "ueria dar ao outro a precedncia para a primeira

    audincia.

    - , ainda, a hist!ria de dois embaixadores "ue se encontraram cara a cara sobre uma ponteem 'raga e l ficaram o dia inteiro, por"ue ambos acreditavam "ue ao dar ao outro a

    precedncia seria levar seu pa(s ) desgra*a.B

    C LD

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    representantes diplom%ticos de acordo com a data de apresenta+o de suas credenciais ao'.e"e da Na+o)

    'om o Protocolo da 'on"erncia de -ix&la&'.apele, em GFGF, recon.ece&se o princ!pio daigualdade 9ur!dica dos Estados e a precedncia pela ordem de c.egada das delegaes, missesestrangeiras ou embaixadores nos eventos internacionais)

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    'ritrios de Precedncia

    'omo voc deve ter observado, o critrio mais antigo "oi o da fora, empregado desde osprim1rdios da civiliza+o) *azia prevalecer a precedncia em "un+o da "ora individual ou dogrupo) 'aiu de"initivamente na 'on"erncia de Iiena, de GFGH)

    /utro critrio, tambm em desuso, o econmico, aliado .istoricamente ao critrio da "ora)Jraduzido pela relevncia dada ao poderio econ8mico entre naes e organizaes, eempregado entre indiv!duos como "ator divis1rio das classes econ8micas, ainda utilizado, masde "orma velada)

    Ko9e, em sua atividade, voc poder% dispor de uma srie de critrios, que poder+o serempregados de "orma isolada ou combinada) Iamos con.ec&los

    $% o critrio hierrquico, como o pr1prio nome diz, .ierarquiza os membros de umadeterminada estrutura) Ioc ver% sua r!gida aplica+o nas *oras -rmadas, na 7gre9a 'at1lica eno Poder $udici%rio, por exemplo)

    /utro critrio, de uso mais restrito, o nobilirquico, utilizado em "un+o dos t!tulosexistentes nos reinos, monarquias, e, tambm na .ierarquia religiosa)

    Um critrio muito usado o da antiguidade histrica, onde a data de criao das organizaes ou unidades

    administrativas utilizada para determinar a precedncia entre organizaes.

    O cultural um critrio mais civilizado, prestigia o saber. A precedncia dada em funo do grau de conhecimento

    acadmico ou de relevncia cultural pela !ual a personalidade reconhecida, e"emplo# $ernanda %ontenegro no meio

    art&stico.

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    / critrio de antiguidade ou antecedncia re"ere&se a um local espec!"ico) C usadonormalmente para determinar a precedncia dos representantes diplom%ticos num pa!s)

    Ioc n+o est% sentindo "alta de nen.um critrio Pare e re"lita) Pense em suas atividades)uais, na sua opini+o s+o os dois critrios mais utilizados no dia a dia

    5uito bemM C isso mesmoM

    :+o os critrios de idadee de ordem alfabtica)

    No critrio de idade, a precedncia de"inida de acordo com a idade das autoridadespresentes, o mais idoso precede o mais 9ovem)

    $% o critrio de ordem alfabtica,alm de ser pr%tico, mostra um pro"undo amadurecimentodas relaes entre pa!ses, instituies e pessoas) Por ser simples e ob9etivo, pode serempregado no ordenamento de pessoas, organizaes e estados) C muito comum, porexemplo, em eventos esportivos internacionais, que re(nem delegaes de v%rios pa!ses 2/limp!adas, 'opa do 5undo)

    Este critrio pode ser empregado em con9unto com outros critrios, como o de rodzioperidico, atualmente adotado por v%rios organismos internacionais0 a precedncia dosembaixadores creditados na /ND, por exemplo, determinada, em intervalos regulares damesma "orma, o 5E;'/:DL adota esta sistem%tica) ;ecapitulando, voc percebeu que aprecedncia um conceito muito importante na rela+o entre as organizaes e as pessoas,principalmente na es"era p(blica e o"icial) :aber empregar corretamente os diversos critriospara o estabelecimento da precedncia "undamental para a realiza+o de atos e cerim8nias.armoniosos e corretos)

    / critrio da ordem al"abtica muito (til na elabora+o de listas de autoridades como, porexemplo, a lista dos parlamentares de uma 'asa legislativa)

    Exato) Normalmente, na abertura das sesses legislativas, o senador, deputado ou vereadormais idoso quem preside a sess+o, de acordo com o ;egimento 7nterno da casa legislativa)Em qual situa+o muito usado este critrio nas casas legislativas

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    Unidade 2 - O Decreto n 70.274

    A precedncia o ponto crucial e a base do cerimonial. reconhecer a primazia de uma hierarquia sobre a outra,

    e tem sido, desde os tempos mais antigos,e em todas as partes, motivo de normas escritas,

    cuja falta de acatamento provoca desgraasEmbaixador Dom Jorge G Blanco Villalta

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    !omo voc foi informado "a# na unidade anterior, aqui no $rasil, a precedncia regida pelo%ecreto n& '(.)'*, de + de maro de +'), que aprova as -ormas do !erimonial /blico da0ep/blica 1ederativa do $rasil e a 2rdem 3eral de recedncia.

    4oc deve ter observado que o %ecreto disp5e, de maneira e6tensiva, sobre as quest5es quepermeiam o cerimonial p/blico, mais especificamente os assuntos da esfera do e6ecutivofederal.

    7ua aplica8o d9:se nas seguintes situa5es;

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    Alteraes do Decreto n 70.274

    importante voc ter em mente que esta lei foi elaborada no tempo do regime militar.ortanto, algumas situa5es nele encontradas refletem a rela8o de poder e6istente < poca.

    2 te6to da lei, apesar de seu anacronismo em rela8o a algumas situa5es de precedncia,continua em vigor, tendo sofrido poucas altera5es ao longo dos anos, que voc ir9 conheceragora;

    %ecreto n& =>.=?, de + de fevereiro de +'+ : @nclui na ordem de constitui8o histrica dasunidades da federa8o, listada no artigo =&, o recm criado Bstado do Cato 3rosso do 7ul, logoaps o Bstado do Acre, e retira o Bstado da 3uanabara em fun8o de sua fus8o com o Bstadodo 0io de Daneiro.

    %ecreto n& ?'), de ) de outubro de ++) : acrescenta ao artigo == um par9grafo /nico, em

    fun8o do desaparecimento do corpo do %r. Elisses 3uimar8es, em tr9gico acidente. 2 te6to o seguinte;

    %ecreto n& >.'?F, de ? de maro de )(( : acrescenta ao artigo == um G )&, renumerando opar9grafo /nico para &. 2 te6to o seguinte;

    %ecreto n& >.'=(, de ) de abril de )(( : menos de um ms aps o decreto anterior ter sidopublicado, este decreto revoga o decreto anterior. Acrescenta ao artigo == um G )&,renumerando o par9grafo /nico para &. 2 te6to o seguinte;

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    B foram estas as altera5es processadas.

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    A sita!o "o#e

    A evoluo dos costumes e das relaesinstitucionais entre Poderes, seus rgos

    e dirigentes, foi, aos poucos, fazendo de

    alguns artigos do Decreto verdadeiras

    letras mortas. Extino de cargos,

    troca de denominaes e ausncia de

    revises no Decreto original, de !

    muito, recomendam a atualizao do

    dispositivo legal, "ue regula os atos do

    #erimonial P$%lico.

    2utro e6emplo; quando da reda8o do te6to da Hei, n8o e6istia o 7uperior Iribunal de Dustia.B como era uma poca de restri8o democr9tica, os refeitos das capitais e de cidades compopula8o entre F(( mil e milh8o de habitantes e os residentes das !Jmaras Cunicipais dascidades de mais de milh8o de habitantes, em termos de precedncia, vinham bem depois dosmembros da Academia $rasileira de Hetras, dos membros da Academia $rasileira de !incias edos coronis das trs foras armadas, o que hoje n8o faz sentido.

    2utra corrente n8o concorda com a ideia, pois acredita que as atualiza5es da 2rdem 3eral de

    recedncia n8o devem ser matria de lei, em fun8o do dinamismo das rela5es institucionaise sociais, como tambm da prpria dinJmica de mudanas na estrutura do Bstado. !200KA"++?;'# resume de maneira clara a situa8o;

    ara o seu conhecimento, e6iste uma corrente de profissionais que acredita que o %ecreto'(.)'* tenha que ser revisto e uma nova lei deva substituL:lo, principalmente no que dizrespeito < 2rdem 3eral de recedncia nele prevista.

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    Princpios gerais

    No seu Captulo I, o decreto estabelece princpios gerais de precedncia, que norteiam a

    atividade de cerimonial no Pas, e que voc, em sua atividade, no pode deixar de conhecer.

    So eles

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    Com o que aprendeu nesta unidade, voc !" est" pronto para come#ar a entender e aplicar os

    crit$rios de precedncia em diversas situa#%es. &as, antes de avan#ar para as pr'ximas

    unidades, que tal (a)er uma re(lexo e leitura, com calma, do Decreto n 70.274* +(inal, quando se

    trata de precedncia no rasil, ele $ are(erncia.

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    Unidade 3 - A Precedncia no mbito Oficial

    -Protocolo, etiqueta e cerimonial so ocerne de qualquer evento pblico ou empresarial,

    dando-lhes forma e contedoGilda Fleury Meirelles

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    Na unidade anterior, voc aprendeu o (undamento legal do cerimonial pblico e tomou

    conhecimento da -/rdem 0eral de Precedncia1 no nosso pas. Nesta unidade, voc veri(icar"

    como so utili)ados os crit$rios de precedncia em situa#%es o(iciais.

    Nos Estados

    + ordem de constitui#o hist'rica dos 2stados $

    ahia, 3io de 4aneiro, &aranho, Par", Pernambuco, So Paulo, &inas 0erais, 0oi"s, &ato

    0rosso, 3io 0rande do Sul, Cear", Paraba, 2sprito Santo, Piau, 3io 0rande do Norte, Santa

    Catarina, +lagoas, Sergipe, +ma)onas, Paran", +cre, &ato 0rosso do Sul, 3ond5nia, 6ocantins,

    +map", 3oraima, 7istrito 8ederal.

    2sta ordem $ a que determina a precedncia entre os governadores.

    9oc deve observar que o 7ecreto n: ;, em seu +rt. ?>, estabelece duas situa#%es gerais

    de precedncia em cerim5nias no 2stado, abaixo apresentadas

    Cerim5nias o(iciais nos 2stados da @nio, com a presen#a de autoridades (ederais

    A B Presidente da 3epblica

    = 9iceBPresidente da 3epblica

    0overnador do 2stado da @nio em que se processa a cerim5nia

    Cardeais

    2mbaixadores 2strangeiros

    D Presidente do Congresso Nacional

    Presidente da CEmara dos 7eputados

    Presidente do Supremo 6ribunal 8ederal

    > &inistros de 2stados

    9iceB0overnador do 2stado da @nio

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    Presidente da +ssembleia Fegislativa

    Presidente do 6ribunal de 4usti#a

    Cerim5nias o(iciais de car"ter estadual

    A 0overnador

    Cardeais

    = 9iceB0overnador

    D Presidente da +ssembleia Fegislativa

    Presidente do 6ribunal de 4usti#a

    > +lmirantes de 2squadra

    0enerais de 2x$rcito

    6enentesBrigadeiros e Pre(eito da Capital

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    Na Esplanada dos Ministrios

    Como voc observou, a precedncia estabelecida entre os Ministros de Estado pelo Decreto n

    70.274, em seu Art. 4, determinada pelo critrio ist!rico de cria"#o do respectivo

    Ministrio.

    Mas, como $% &oi mencionado, ministrios s#o criados e outros s#o e'tintos e, alm do mais,

    e'istem as diversas (ecretarias de Estado, cu$os titulares tm prerro)ativas de Ministro, para

    e&eitos protocolares.

    Evidente *ue voc n#o obri)ado a saber a precedncia de cor. Ent#o, o *ue &a+er (empre

    *ue tiver *ue estabelecer a precedncia entre Ministros de Estado, consulte o site da

    -residncia da ep/blica.

    No Estado e no Municpio

    #o s#o poucas as ve+es *ue voc tem *ue or)ani+ar cerim1nias com a presen"a de

    (ecret%rios de Estado e (ecret%rios Municipais. Como proceder para n#o incorrer em erros e

    &erir suscetibilidades

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    Al)uns estados possuem le)isla"#o espec&ica *ue re)e o cerimonial do estado e estabelece a

    sua precedncia. o Estado de (#o -aulo, por e'emplo, o cerimonial re)ido pelo Decreto

    33.074de 0503576

    s municpios, em )eral, n#o tm le)isla"#o sobre a matria. 8oc poder% procurar saber se

    e'iste al)uma norma a respeito $unto ao Cerimonial da -re&eitura ou 9abinete do -re&eito.

    Caso n#o a$a nenuma norma ou re)ulamenta"#o a respeito, voc poder%, ent#o, estabelecer

    a precedncia dos (ecret%rios Municipais, empre)ando o critrio ist!rico de cria"#o das

    (ecretarias Municipais.

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    No Legislativo

    A precedncia para o -oder :e)islativo est% estabelecida no Decreto n 70.274 em seu Art. ; -residente da C?mara dos Deputados

    @ (enadores

    (critrio: criao da unidade da federao, diplomao, idade)

    4 > Deputados ederais

    (critrio: criao da unidade da federao, diplomao, idade)

    > -residentes de Assemblias :e)islativas

    (critrio: criao da unidade da federao)

    B > Deputados Estaduais

    (critrio: diplomao, idade)

    7 > -residentes de C?maras Municipais

    (critrio: criao da unidade da federao, ordem alfabtica)

    6 > 8ereadores

    (critrio: criao da unidade da federao, diplomao, idade)

    Este ordenamento n#o si)ni&ica nenum tipo de lina de subordina"#o, visto os -oderes

    :e)islativos ederal, Estadual e Municipal serem independentes entre si, como estabelece a

    Constitui"#o ederal.

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    utra *uest#o importante *ue voc deve estar atento < os membros das Mesas Diretoras,

    e'cetuandose o -residente e o 8ice-residente, n#o tm precedncia sobre os demais

    parlamentares da Casa :e)islativa, pois a mesa diretora um !r)#o cole)iado.

    Ainda sobre o -oder :e)islativo e'iste uma *uest#o *ue causa uma certa con&us#o. Di+ respeito

    precedncia entre os presidentes do (enado ederal e da C?mara dos Deputados.

    -residente do (enado ederal por ser o -residente do Con)resso acional, portanto Ce&e de

    -oder passa &rente do -residente da C?mara dos Deputados.

    % na lista de sucess#o -residncia da ep/blica, o -residente da C?mara dos Deputados

    passa &rente do -residente do (enado ederal. u se$a, cuidado para n#o con&undir ordem

    de precedncia com ordem de sucesso.

    8oc no ?mbito do :e)islativo, poder% adotar os se)uintes critrios para autoridades na mesma

    posi"#o, maneira dos indianos e tailandeses.

    o receber uma comitiva, usa#se a forma ocidental de cumprimento.

    &esta unidade voc) con"eceu v%rias situa+es em que so empregados critrios depreced)ncia. &as suas atividades cotidianas voc) verificar% uma srie de ocasi+es nas quais ouso de algum critrio ser% necess%rio.

    as, voc) no pode esquecer use o bom senso sempre ser% o maior critrio. t o pr!'imom!dulo?

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    Exerccios de Fixao - Mdulo II

    Parabns! Voc chegou ao final do Mdulo II de estudo do curso Cerimonial noAmbiente Legislativo.

    Como arte do rocesso de arendiagem" sugerimos #ue voc fa$a uma releitura

    do mesmo e resonda aos %&erc'cios de (i&a$)o. * resultado n)o influenciar+ nasua nota final" mas servir+ como oortunidade de avaliar o seu dom'nio do

    conte,do. Lembramos" ainda" #ue a lataforma de ensino fa a corre$)o imediatadas suas resostas!

    Para ter acesso aos %&erc'cios de (i&a$)o" clique aqui.

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